N- O que é Nome do condomínio edilício?

13.04.2025
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O nome do condomínio edilício, elemento essencial na identificação e individualização de um conjunto de unidades autônomas sob regime condominial, é um aspecto relevante tanto para a organização interna do condomínio quanto para suas relações com terceiros. Este artigo visa elucidar os aspectos fundamentais relacionados ao nome do condomínio, abrangendo sua definição, natureza jurídica, requisitos legais e as formalidades necessárias para sua constituição e modificação.

1. Definição e Natureza Jurídica

O nome do condomínio edilício, também conhecido como denominação, razão social ou designação, representa a identificação oficial do condomínio perante a lei e a sociedade. Ele serve para individualizar o conjunto de unidades autônomas, diferenciando-o de outros condomínios e permitindo a perfeita identificação para fins legais, administrativos e comerciais. É, portanto, um elemento essencial para o funcionamento regular do condomínio.

A natureza jurídica do nome do condomínio está intimamente ligada à própria natureza jurídica do condomínio edilício. Este, por sua vez, é uma forma de propriedade em que coexistem a propriedade individual sobre as unidades autônomas e a copropriedade sobre as áreas comuns. O nome do condomínio, nesse contexto, atua como um atributo distintivo do conjunto de unidades, permitindo que o condomínio se apresente como sujeito de direitos e obrigações.

Embora não possua personalidade jurídica própria, o condomínio, representado pelo síndico, pode praticar atos na esfera civil e judicial, utilizando seu nome para celebrar contratos, litigar em juízo e exercer as demais atividades necessárias para a administração e manutenção do empreendimento. O nome, portanto, é o instrumento através do qual o condomínio se manifesta e se relaciona com o mundo exterior.

2. Requisitos e Formalidades

A escolha do nome do condomínio está sujeita a certos requisitos e formalidades legais, visando garantir a sua unicidade e evitar conflitos com outros condomínios ou empresas. Geralmente, a legislação estabelece que o nome deve ser original e não pode ser idêntico ou similar a outros nomes já registrados, especialmente na mesma localidade ou região.

A formalização do nome do condomínio ocorre, principalmente, no ato de instituição do condomínio, que é registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse documento, devem constar, obrigatoriamente, o nome completo do condomínio e o endereço do empreendimento. Além disso, o nome do condomínio também deve ser informado na convenção condominial, que é o documento que estabelece as regras de convivência e administração do condomínio.

A modificação do nome do condomínio também está sujeita a formalidades específicas. Em geral, a alteração do nome deve ser aprovada em assembleia geral extraordinária, com quórum qualificado, conforme estabelecido na convenção condominial ou na legislação aplicável. Após a aprovação, a alteração deve ser averbada no registro de imóveis e na convenção condominial, garantindo a sua publicidade e validade perante terceiros.

Em suma, o nome do condomínio edilício é um elemento crucial para a sua identificação e funcionamento. A compreensão de sua natureza jurídica, dos requisitos legais e das formalidades necessárias para sua constituição e modificação é essencial para a administração eficiente e a segurança jurídica do condomínio. A correta utilização do nome, em todos os atos e documentos, contribui para a transparência e a boa convivência entre os condôminos e com terceiros.

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