O- O que é Ordenação Notarial?

13.04.2025
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A Ordenação Notarial, elemento essencial no sistema jurídico brasileiro, visa organizar e regulamentar a atividade notarial, assegurando a sua eficiência e a proteção dos interesses dos cidadãos. Este artigo tem como objetivo apresentar uma análise aprofundada sobre o conceito, a natureza jurídica, o âmbito e as competências funcionais da Ordenação Notarial, elucidando sua importância no contexto da administração da justiça e na segurança jurídica dos atos praticados.

1. Conceito e Natureza Jurídica

A Ordenação Notarial, em sua essência, representa o conjunto de normas, princípios e diretrizes que regem a atividade notarial. Ela não se limita a um único diploma legal, mas se manifesta através da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores), regulamentos estaduais, provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outras fontes normativas. O objetivo primordial da Ordenação Notarial é garantir a legalidade, a autenticidade, a publicidade e a segurança jurídica dos atos notariais, assegurando a fé pública aos documentos lavrados pelos notários.

Em relação à sua natureza jurídica, a atividade notarial é classificada como um serviço público delegado, exercido por particulares em caráter privado, porém com a observância de normas de direito público. Os notários, embora não sejam servidores públicos em sentido estrito, exercem uma função delegada pelo Estado, que lhes confere a fé pública e a responsabilidade de dar forma jurídica aos atos e negócios jurídicos. Essa delegação é concedida mediante concurso público de provas e títulos, garantindo a qualificação técnica e a idoneidade moral dos notários.

A natureza jurídica da Ordenação Notarial também se manifesta na sua função preventiva e instrumental. Ela atua preventivamente, evitando litígios e conflitos, ao garantir a legalidade e a validade dos atos jurídicos. Ademais, a atividade notarial é instrumental, facilitando a prática de atos e negócios jurídicos, ao oferecer um ambiente seguro e confiável para as partes envolvidas. Desta forma, a Ordenação Notarial contribui para a estabilidade social e econômica, fortalecendo a confiança no sistema jurídico.

2. Âmbito e Competências Funcionais

O âmbito da Ordenação Notarial abrange a atuação dos notários em todo o território nacional, com organização e regulamentação divididas entre a União e os estados. A Lei dos Notários e Registradores estabelece as diretrizes gerais, enquanto os estados, por meio de suas normas específicas, regulamentam a organização e o funcionamento dos serviços notariais em suas respectivas jurisdições. A atuação dos notários é descentralizada, com a existência de cartórios em diversas localidades, facilitando o acesso da população aos serviços notariais.

As competências funcionais dos notários são amplas e diversificadas, abrangendo a lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos e a expedição de certidões. Além disso, os notários podem atuar como mediadores e conciliadores em conflitos extrajudiciais, auxiliando na solução de controvérsias e na prevenção de litígios. As competências são delimitadas por lei e regulamentos, assegurando a especialização e a qualidade dos serviços prestados.

A atuação dos notários é fiscalizada pelo Poder Judiciário, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça dos estados. A fiscalização visa garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como a adequada prestação dos serviços notariais. A fiscalização é essencial para a manutenção da confiança na atividade notarial e para a proteção dos interesses dos cidadãos.

A Ordenação Notarial, portanto, desempenha um papel fundamental na segurança jurídica e na estabilidade social. Ao garantir a legalidade, a autenticidade e a publicidade dos atos notariais, ela contribui para a prevenção de litígios e para a facilitação dos negócios jurídicos. O conhecimento aprofundado sobre o conceito, a natureza jurídica, o âmbito e as competências funcionais da Ordenação Notarial é essencial para todos os envolvidos no sistema jurídico, desde notários e advogados até os cidadãos em geral.

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