L – O que é Locação de espaço em shopping center?
A locação de espaço em shopping center representa um dos pilares do varejo moderno, oferecendo aos lojistas a oportunidade de estabelecer seus negócios em ambientes de alta concentração de consumidores. Este artigo visa elucidar os aspectos conceituais, jurídicos e práticos envolvidos nessa modalidade de locação, fornecendo um panorama detalhado para quem busca entender ou participar desse mercado dinâmico.
Conceito e Definições Fundamentais
A locação de espaço em shopping center, também conhecida como locação comercial em shopping, é um contrato pelo qual o proprietário do shopping (locador) cede o uso e gozo de um espaço físico (loja, quiosque, etc.) a um lojista (locatário) em troca de um pagamento. Esse pagamento, geralmente, é composto por uma parte fixa (aluguel base) e uma parte variável (aluguel percentual sobre o faturamento), refletindo a performance do negócio.
A área locada dentro do shopping center é definida, geralmente, em metros quadrados, especificando a área útil e, em alguns casos, a área comum que o locatário pode utilizar (corredores, praças de alimentação, etc.). A locação em shopping center difere da locação tradicional por envolver, além da cessão do espaço físico, a oferta de uma infraestrutura completa, incluindo segurança, limpeza, marketing e outros serviços que beneficiam tanto os lojistas quanto os consumidores.
O sucesso da locação em shopping center está intrinsecamente ligado à atratividade do empreendimento. Fatores como localização estratégica, mix de lojas, fluxo de pessoas, qualidade da administração e ações de marketing impactam diretamente no desempenho dos lojistas e, consequentemente, no valor da locação. A negociação do contrato, portanto, é crucial, pois define as responsabilidades de ambas as partes e as condições financeiras da locação.
Aspectos Jurídicos da Locação
A locação de espaço em shopping center é regida, principalmente, pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), com algumas particularidades decorrentes da natureza comercial e da complexidade dos contratos. Esses contratos são, geralmente, mais extensos e detalhados que os contratos de locação residencial, abordando questões como o prazo da locação, as condições de rescisão, as responsabilidades do locador e do locatário, e as penalidades por descumprimento.
Um aspecto crucial é a chamada "cláusula de uso e destinação", que define o ramo de atividade que o locatário pode exercer no espaço locado. Essa cláusula visa garantir a harmonia do mix de lojas e evitar a concorrência direta entre os locatários. Além disso, os contratos de locação em shopping frequentemente incluem cláusulas de "renovação compulsória" e "direito de preferência", visando a proteção do lojista e a continuidade do negócio, mas também exigindo atenção redobrada às condições para o seu exercício.
A negociação do contrato de locação em shopping center requer assessoria jurídica especializada, pois os contratos são complexos e podem conter cláusulas desfavoráveis aos lojistas. A análise cuidadosa das condições, o conhecimento da legislação aplicável e a negociação de pontos importantes, como o valor do aluguel, a taxa de condomínio, as obrigações de manutenção e as condições de rescisão, são essenciais para garantir a segurança jurídica do lojista e o sucesso do negócio.
A locação de espaço em shopping center apresenta-se como uma oportunidade atrativa para lojistas que buscam visibilidade e acesso a um grande número de consumidores. No entanto, a complexidade dos contratos e a necessidade de um planejamento estratégico exigem conhecimento aprofundado dos aspectos conceituais e jurídicos envolvidos. Ao compreender as nuances da locação em shopping, lojistas e investidores estarão mais preparados para tomar decisões informadas e maximizar o potencial de seus negócios nesse mercado competitivo.
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