L – O que é Lavratura de escritura pública definitiva?
A lavratura de escritura pública definitiva é um ato solene e de fundamental importância no direito brasileiro, especialmente no que tange à transferência de bens imóveis. Este procedimento, regido por normas específicas e executado por tabeliães de notas, formaliza a concretização de um negócio jurídico, conferindo-lhe segurança jurídica e oponibilidade perante terceiros. Compreender o processo de lavratura é crucial para todos os envolvidos em transações imobiliárias, garantindo a validade e eficácia do ato.
1. Conceito e Natureza Jurídica
A lavratura de escritura pública definitiva consiste na formalização, por meio de um documento público lavrado por um tabelião de notas, da transferência definitiva da propriedade de um bem imóvel. Este ato materializa a vontade das partes envolvidas (vendedor e comprador, por exemplo) em transferir o domínio do bem, conferindo-lhe caráter oficial e legalmente reconhecido. A escritura pública serve como prova incontestável da transação, registrando as condições, os termos e as obrigações assumidas pelos contratantes.
A natureza jurídica da escritura pública definitiva é a de um ato jurídico perfeito e acabado, dotado de fé pública. O tabelião, como agente delegado do Estado, atesta a legalidade do negócio, a capacidade das partes e a conformidade do documento com a legislação vigente. A fé pública atribuída ao tabelião confere à escritura presunção de veracidade, tornando-a um instrumento probatório poderoso em caso de litígio. A escritura, uma vez lavrada e registrada, produz efeitos erga omnes, ou seja, vincula não apenas as partes, mas todos os demais interessados.
Em termos de classificação, a escritura pública definitiva é um instrumento público formal, solene e constitutivo ou translativo de direitos reais. Ela representa o ato final e decisivo de concretização de um contrato, como a compra e venda, a doação ou a permuta de um imóvel. É importante ressaltar que a escritura, por si só, não transfere a propriedade. A transferência efetiva do domínio ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
2. Procedimentos Preliminares Essenciais
Antes da lavratura da escritura pública definitiva, uma série de procedimentos preliminares são indispensáveis para assegurar a validade e a segurança jurídica da transação. O primeiro passo é a verificação da documentação das partes envolvidas, incluindo documentos de identificação, CPF, comprovante de estado civil e, em alguns casos, documentos que comprovam a capacidade de dispor do bem (como, por exemplo, a autorização marital, se necessário). A análise criteriosa dessa documentação evita futuros problemas legais.
A análise da situação do imóvel também é crucial. É necessário obter certidões negativas de ônus reais, certidões de ações judiciais e, em determinados casos, certidões de débitos fiscais. Estas certidões visam verificar a existência de dívidas, penhoras, hipotecas ou outras restrições que possam comprometer a transferência do bem. A ausência de pendências garante que o comprador receba o imóvel livre e desembaraçado, conforme o acordo estabelecido.
A elaboração do contrato de compra e venda (ou outro contrato que motive a lavratura da escritura) é outro passo fundamental. Este contrato deve conter todos os detalhes da transação, como a descrição do imóvel, o preço, a forma de pagamento, as condições de entrega, as responsabilidades das partes e as garantias. O contrato serve como base para a escritura, refletindo a vontade das partes e servindo como guia para o tabelião na lavratura do documento. A assessoria de um advogado é fortemente recomendada nesse momento para garantir a segurança do negócio.
A lavratura de escritura pública definitiva é um processo complexo, mas essencial para a segurança jurídica das transações imobiliárias. O cumprimento rigoroso dos procedimentos preliminares e a correta formalização da escritura garantem a validade da transferência da propriedade e a proteção dos direitos das partes envolvidas. A compreensão desse processo é fundamental para evitar litígios e assegurar a tranquilidade nas negociações imobiliárias.
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