L – O que é Lavratura de escritura de transferência de domínio útil?
O presente artigo visa elucidar a complexidade da "Lavratura de escritura de transferência de domínio útil", um procedimento jurídico fundamental no direito imobiliário brasileiro, especialmente no contexto de bens da União, estados e municípios. Abordaremos o conceito, a finalidade e os procedimentos envolvidos nessa importante etapa, fornecendo informações precisas e relevantes para profissionais da área e interessados em geral.
Conceito e Finalidade da Lavratura
A lavratura de escritura de transferência de domínio útil, no contexto da legislação brasileira, consiste no ato formal e solene, realizado perante um tabelião de notas, que materializa a transmissão do direito de uso e gozo de um imóvel. Este direito, denominado domínio útil, difere do domínio pleno, pois não confere a propriedade integral do bem, mas sim o direito de usufruir dele, como se fosse seu, mediante o pagamento de uma contraprestação, geralmente uma taxa anual. O domínio útil, portanto, representa a posse legal do imóvel, com as limitações estabelecidas em lei e no contrato de aforamento ou concessão.
A finalidade primordial da lavratura da escritura é formalizar a transferência do domínio útil de forma segura e legal. Através deste ato, o antigo titular do domínio útil transfere seus direitos e obrigações para o novo adquirente, garantindo a este a posse e o uso do imóvel, dentro dos limites estabelecidos. A escritura pública serve como prova cabal da transferência, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas e possibilitando o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A importância da lavratura da escritura se estende à proteção dos direitos do novo titular, pois garante a validade da transferência perante terceiros. Além disso, a escritura é essencial para a realização de outros atos relacionados ao imóvel, como financiamentos, hipotecas e outras operações que necessitam da comprovação da titularidade do domínio útil. Sem a escritura devidamente lavrada e registrada, a posse do imóvel pode ser questionada, gerando insegurança jurídica e prejuízos financeiros.
Procedimentos para a Transferência
O processo para lavrar a escritura de transferência de domínio útil envolve diversas etapas e requer a observância rigorosa de requisitos legais. Inicialmente, é fundamental verificar a existência e validade do contrato de aforamento ou concessão, que estabelece as condições para o uso do imóvel. É imprescindível, também, a análise da situação fiscal do imóvel e do antigo titular, a fim de verificar a inexistência de dívidas ou pendências que possam impedir a transferência.
Após a análise da documentação, as partes, vendedor e comprador, devem comparecer ao tabelionato de notas, munidos dos documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se for o caso), e, em alguns casos, procurações. O tabelião irá analisar a documentação, redigir a escritura, e colher as assinaturas das partes e das testemunhas, se houverem. A lavratura da escritura é um ato formal, com fé pública, que atesta a vontade das partes e a legalidade da transferência.
Finalmente, após a lavratura da escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, para que a transferência do domínio útil seja válida perante terceiros. O registro da escritura é o ato que confere publicidade à transferência, tornando-a oponível a todos. É responsabilidade do adquirente providenciar o registro da escritura, garantindo assim a proteção de seus direitos e a segurança jurídica da sua posse sobre o imóvel.
Em suma, a lavratura de escritura de transferência de domínio útil é um procedimento essencial para a formalização e legalização da transferência do direito de uso e gozo de um imóvel, especialmente em casos de bens da União, estados e municípios. A compreensão dos procedimentos envolvidos e a observância dos requisitos legais são cruciais para garantir a segurança jurídica das partes e a validade da transferência. A assessoria de um profissional do direito especializado na área imobiliária é altamente recomendável para auxiliar em todo o processo.
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