L – O que é Lavratura de escritura de retificação de área?
A retificação de área, um procedimento crucial no âmbito do direito imobiliário, visa corrigir informações cadastrais de um imóvel, seja em relação à sua área, limites ou confrontações. A lavratura da escritura de retificação de área é o ato formal, realizado perante um tabelião, que materializa essa correção, conferindo-lhe validade jurídica e registral. Este artigo detalhará os aspectos técnicos e os procedimentos necessários para a lavratura desta escritura, oferecendo um guia completo para profissionais e interessados no tema.
1. Definição Técnica da Lavratura
A lavratura da escritura de retificação de área consiste na elaboração e formalização de um documento público, lavrado por um tabelião de notas, que altera os dados constantes na matrícula do imóvel. Essa alteração ocorre quando se constata uma divergência entre a área descrita no registro imobiliário e a área real do imóvel, conforme apurada por meio de levantamento topográfico ou outros instrumentos técnicos. A escritura, portanto, é o instrumento legal que formaliza a correção, tornando-a oponível a terceiros e garantindo a segurança jurídica da propriedade.
Tecnicamente, a lavratura envolve a inserção, no corpo da escritura, da descrição completa da área retificada, com base nos dados fornecidos por planta, memorial descritivo e outros documentos comprobatórios. Esses documentos devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), que ateste a veracidade das informações. Além disso, a escritura deve conter a qualificação completa das partes envolvidas (proprietário(s) e, em alguns casos, confrontantes), a transcrição da matrícula do imóvel e a menção aos documentos que fundamentam a retificação.
A lavratura da escritura de retificação de área é um ato solene, que segue as formalidades estabelecidas em lei e nas normas da Corregedoria de Justiça. O tabelião é o responsável por verificar a legalidade dos documentos, a capacidade das partes e a conformidade da retificação com as normas urbanísticas e registrais. Após a assinatura da escritura, o tabelião providencia o registro da retificação no Cartório de Registro de Imóveis competente, tornando-a eficaz perante todos.
2. Procedimentos Preliminares Essenciais
Antes da lavratura da escritura, é imprescindível a realização de procedimentos preliminares que assegurem a validade e a eficácia da retificação. O primeiro passo é a contratação de um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para realizar o levantamento topográfico do imóvel e elaborar a planta e o memorial descritivo. Esses documentos são fundamentais para a identificação precisa da área correta e para a descrição dos limites e confrontações do imóvel.
Paralelamente, é necessário reunir a documentação pertinente, que inclui a matrícula atualizada do imóvel, documentos pessoais dos proprietários (RG, CPF, comprovante de estado civil), e, em alguns casos, a anuência dos confrontantes. A anuência dos confrontantes é exigida quando a retificação envolver alteração dos limites do imóvel, sendo imprescindível para evitar futuras contestações. Essa anuência deve ser formalizada por meio de assinatura em um documento próprio, com firma reconhecida.
Outro procedimento importante é a análise da legislação municipal e estadual, a fim de verificar a conformidade da retificação com as normas urbanísticas e ambientais. Em alguns casos, pode ser necessária a aprovação da retificação pela prefeitura ou por outros órgãos competentes. A ausência de cumprimento desses procedimentos preliminares pode inviabilizar a lavratura da escritura ou gerar a sua recusa pelo Cartório de Registro de Imóveis.
A lavratura da escritura de retificação de área é um processo complexo que requer atenção aos detalhes e o cumprimento rigoroso dos procedimentos legais. Ao seguir as orientações aqui apresentadas e contar com o auxílio de profissionais qualificados, é possível garantir a segurança jurídica da propriedade e evitar futuras dores de cabeça. A correta retificação da área do imóvel é fundamental para a sua valorização e para a realização de negócios imobiliários.
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