I- O que é Imissão de posse?

12.04.2025
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A imissão de posse é um meio jurídico previsto na legislação brasileira que permite ao proprietário exercer efetivamente a posse de um bem imóvel quando este lhe é negado injustamente por terceiros. Trata-se de uma medida essencial para garantir o exercício pleno do direito de propriedade, especialmente em situações nas quais o adquirente não consegue a posse direta, seja por resistência, seja por outros fatos impeditivos. Compreender adequadamente o conceito e o procedimento judicial relacionados à imissão de posse é fundamental para profissionais do direito, proprietários e adquirentes de imóveis.

Conceito Jurídico de Imissão de Posse no Direito Civil

A imissão de posse constitui um instituto previsto no Direito Civil brasileiro e pode ser conceituada como o ato judicial pelo qual alguém, detentor do legítimo direito à propriedade de um imóvel, busca ingressar na posse direta do mesmo, quando essa posse é injustamente obstada. O objetivo principal dessa medida é garantir que o proprietário ou o titular de direito real adquira o exercício efetivo de seu bem imóvel, especialmente após sua aquisição legítima ou reconhecimento judicial.

Importante registrar que a imissão de posse não é sinônimo de reintegração ou manutenção de posse, apesar das semelhanças aparentes. Enquanto nas ações possessórias tradicionais se debate a posse propriamente dita, com a imissão de posse pretende-se garantir ao proprietário ou titular legítimo a posse inicial sobre um bem imóvel do qual ainda não desfruta. Assim, é uma forma de proteção específica para situações em que o adquirente ainda não obteve a posse direta do bem, muitas vezes após aquisição por meio de compra e venda, arrematação judicial, adjudicação ou outro meio legal de transferência da propriedade.

Ademais, a imissão de posse encontra fundamento em dispositivos do Código Civil Brasileiro (artigos 1.228 e seguintes), bem como na jurisprudência consolidada dos tribunais. A doutrina jurídica esclarece que a imissão de posse é uma medida instrumental, de caráter eminentemente processual e instrumentalizante do direito à propriedade, que visa corrigir e coibir abusos ou resistência injusta à transferência legítima da posse direta do imóvel ao seu novo proprietário ou adquirente legítimo.

Procedimento Judicial para Imissão de Posse no Brasil

Para ingressar com uma ação de imissão de posse, o interessado deve ajuizar ação própria perante o Poder Judiciário, observando as regras procedimentais previstas no Código de Processo Civil. Neste procedimento, é necessário demonstrar a titularidade legítima sobre o bem imóvel, comprovando documentalmente o direito de propriedade ou a existência de um título legítimo que permita o exercício direto da posse, além de indicar claramente a resistência ou impedimento injusto causado por terceiros.

Após a propositura da ação, o juiz analisará as condições iniciais e poderá deferir liminarmente a imissão de posse desde que comprovados os requisitos legais, como a verificação de propriedade ou titularidade legítima e a injusta resistência do possuidor atual. Essa decisão liminar possui caráter provisório, mas permite ao requerente ingressar imediatamente no imóvel até a decisão definitiva do processo, garantindo, assim, a eficácia prática do instituto jurídico da imissão de posse.

Na fase de instrução do processo judicial, haverá possibilidade de ampla defesa ao réu (posseiro ou terceiro que injustamente impede a posse do legítimo proprietário), com a apresentação de contestação e provas. Após a completa instrução, o juiz proferirá sentença definitiva que confirmará ou revogará a medida liminar concedida anteriormente, consolidando o direito do requerente à posse definitiva do imóvel, caso comprovados todos os requisitos estabelecidos em lei. Da sentença caberá recurso às instâncias superiores segundo o procedimento comum previsto pelo Código de Processo Civil.

Em face do exposto, percebe-se que a imissão de posse é um instrumento jurídico essencial para assegurar o efetivo exercício do direito de propriedade. Com procedimento claro e bem delineado pelo ordenamento brasileiro, trata-se de uma medida processual eficaz para solucionar conflitos relacionados à posse indevida ou resistência injustificada na entrega de imóveis. Portanto, é imprescindível, para o profissional do direito, compreender integralmente o conceito, aplicação prática e os requisitos processuais para garantir ao proprietário ou adquirente legítimo a correta utilização desse instituto jurídico.

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