O- O que é Obrigações Acessórias?
O universo tributário brasileiro é complexo e multifacetado, exigindo das empresas e contribuintes não apenas o cumprimento das obrigações principais, como o pagamento de impostos, mas também o atendimento a uma série de requisitos formais. Nesse contexto, as obrigações acessórias desempenham um papel fundamental, garantindo a fiscalização e o controle da arrecadação tributária. Este artigo visa elucidar o conceito, a natureza jurídica, os tipos e a classificação essencial das obrigações acessórias, fornecendo uma compreensão clara e concisa para profissionais da área contábil e jurídica, bem como para empresários e demais interessados.
1. Conceito e Natureza Jurídica
As obrigações acessórias, no direito tributário, são deveres instrumentais impostos aos contribuintes pela legislação, que visam auxiliar a fiscalização e o controle da administração tributária. Diferentemente das obrigações principais, cujo objetivo é o pagamento de tributos, as obrigações acessórias se referem à prática de atos ou abstenção de atos, de natureza formal, que visam a formação da base de cálculo, a fiscalização dos tributos e a segurança jurídica. A ausência ou o cumprimento inadequado dessas obrigações pode acarretar em multas e outras sanções.
A natureza jurídica das obrigações acessórias é a de um dever jurídico instrumental, vinculado à obrigação principal. Embora a obrigação principal seja o objetivo final, a acessória é o meio pelo qual a administração tributária exerce o seu poder de fiscalização e controle. Elas não geram, por si só, o pagamento de tributos, mas são essenciais para a aferição da existência e do valor devido destes. A violação de uma obrigação acessória, como a não entrega de uma declaração, pode levar à imposição de multas pecuniárias, evidenciando sua importância.
A base legal para as obrigações acessórias encontra-se no Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/66), que estabelece princípios e diretrizes gerais sobre a matéria, e em diversas legislações específicas, como as leis que regulam o Imposto de Renda, o ICMS, o ISS, entre outros. O CTN, em seus artigos 113 e seguintes, define as obrigações tributárias e a responsabilidade pelo seu cumprimento, incluindo tanto as obrigações principais quanto as acessórias. O descumprimento de uma obrigação acessória não impede a exigência da obrigação principal, mas pode gerar novas obrigações de natureza pecuniária.
2. Tipos e Classificação Essencial
As obrigações acessórias podem ser classificadas de diversas formas, mas uma das mais comuns é a classificação por espécie. Neste sentido, podemos destacar as obrigações acessórias de informação, como a entrega de declarações (DCTF, EFD-Contribuições, SPED Fiscal, etc.), as de escrituração, como a manutenção de livros contábeis e fiscais, e as de permissão, como a necessidade de permitir o acesso dos fiscais aos documentos e às instalações da empresa. Cada tipo de obrigação possui suas particularidades e prazos específicos para cumprimento.
Outra forma de classificação considera o sujeito passivo da obrigação. As obrigações acessórias podem ser impostas ao contribuinte, ao responsável tributário ou a terceiros. O contribuinte é a pessoa física ou jurídica que realiza o fato gerador do tributo e está obrigado ao cumprimento da obrigação acessória relacionada a este fato. O responsável tributário, por sua vez, é aquele que, sem ser o contribuinte, é obrigado ao cumprimento da obrigação acessória por disposição legal. Terceiros, como bancos e cartórios, também podem ser obrigados a fornecer informações à administração tributária.
A classificação das obrigações acessórias é fundamental para a correta identificação dos deveres a serem cumpridos e para evitar sanções. A complexidade do sistema tributário brasileiro exige que as empresas e os contribuintes estejam atentos às diversas obrigações acessórias a que estão sujeitos, buscando sempre o cumprimento integral e no prazo estabelecido pela legislação. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas pesadas, além de prejudicar a imagem da empresa perante os órgãos fiscalizadores.
Em suma, as obrigações acessórias representam um elemento crucial no sistema tributário brasileiro, garantindo a efetividade da fiscalização e o controle da arrecadação. A compreensão de seus conceitos, natureza jurídica, tipos e classificações é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias e para evitar sanções. A constante atualização sobre a legislação tributária e a adoção de práticas eficientes de gestão das obrigações acessórias são fundamentais para a saúde financeira e a conformidade legal das empresas e dos contribuintes.
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