L – O que é Lavratura de escritura de doação de imóvel?

13.04.2025
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A lavratura de escritura de doação de imóvel é um ato jurídico solene e fundamental no direito imobiliário brasileiro. Este documento formaliza a transferência gratuita da propriedade de um bem imóvel, como um apartamento, casa ou terreno, de uma pessoa (doador) para outra (donatário). Este artigo visa esclarecer, em linguagem técnica e profissional, os aspectos cruciais relacionados à lavratura dessa escritura, desde sua definição e natureza jurídica até os procedimentos necessários para sua concretização.

I. Definição e Natureza Jurídica da Lavratura

A lavratura da escritura de doação de imóvel consiste na elaboração e formalização, por um tabelião de notas, de um documento público que materializa o contrato de doação. Este contrato, por sua vez, é um negócio jurídico bilateral em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens para outra, sem contraprestação. A escritura pública, nesse contexto, serve como prova inequívoca da vontade das partes e da transmissão da propriedade, conferindo segurança jurídica ao ato.

A natureza jurídica da lavratura é complexa e multifacetada. Ela envolve aspectos de direito contratual, direito das coisas e direito notarial. O contrato de doação é o elemento essencial, regido pelo Código Civil, enquanto a escritura pública é o instrumento formal que dá validade e eficácia ao contrato, garantindo sua oponibilidade erga omnes (a terceiros). A atuação do tabelião, por sua vez, é fundamental, pois ele é o profissional responsável por verificar a legalidade do ato, orientar as partes e dar fé pública ao documento.

A escritura de doação, em sua essência, é um título hábil para a transferência da propriedade imobiliária. Após a lavratura, o donatário deve registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja consumada, conforme estabelecido no artigo 1.245 do Código Civil. Somente com o registro, o donatário se torna o proprietário legal do imóvel perante terceiros, consolidando a operação.

II. Procedimentos para a Escritura de Doação

O processo de lavratura da escritura de doação exige o cumprimento de diversos procedimentos, que variam dependendo das características do imóvel e das partes envolvidas. Inicialmente, é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem a propriedade do imóvel, como a matrícula atualizada do imóvel, que deve ser emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, e o título aquisitivo original (escritura anterior, contrato de compra e venda, etc.).

Ademais, são necessários documentos pessoais do doador e do donatário, tais como documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de estado civil (certidão de casamento ou de nascimento), e comprovante de endereço. Em casos específicos, como quando o doador é casado, é necessário o consentimento do cônjuge, exceto se o regime de bens for o da separação total. Também é fundamental a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais e tributários para o imóvel e para as partes envolvidas, a fim de garantir a legalidade da operação e evitar problemas futuros.

Após a reunião de toda a documentação, o tabelião analisará a legalidade da doação, verificando a capacidade das partes, a validade do objeto (imóvel) e a ausência de vícios no consentimento. Ele redigirá a escritura, que será lida às partes na presença do tabelião, momento em que as partes devem concordar com os termos do documento e assinar a escritura. Posteriormente, a escritura será registrada no Cartório de Registro de Imóveis, finalizando o processo de transferência da propriedade.

A lavratura da escritura de doação de imóvel é um processo complexo que exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes. O cumprimento rigoroso dos procedimentos e a apresentação de toda a documentação necessária são fundamentais para garantir a validade do ato e a segurança jurídica das partes. É altamente recomendável a assessoria de um profissional qualificado, como um advogado ou tabelião, para auxiliar em todas as etapas do processo, assegurando que a doação seja realizada de forma legal e eficiente.

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