L – O que é Lavratura de escritura com cláusula resolutiva?
A lavratura de escritura com cláusula resolutiva é um instrumento jurídico de grande relevância no âmbito do direito imobiliário e contratual. Este artigo visa elucidar os conceitos fundamentais, a importância e as implicações dessa prática, fornecendo um panorama detalhado para profissionais e interessados no tema.
1. Conceito e Definição da Lavratura
A lavratura de escritura pública é o ato formal e solene pelo qual um tabelião, dotado de fé pública, documenta a manifestação de vontade das partes em um negócio jurídico. Essa formalização confere autenticidade, segurança jurídica e publicidade ao ato, tornando-o oponível a terceiros. A escritura pública, nesse contexto, serve como prova robusta da existência e dos termos do negócio, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas.
A lavratura da escritura, por sua vez, é o processo de elaboração e formalização desse documento. Ele envolve a análise da documentação, a redação precisa dos termos do negócio, a colheita das assinaturas das partes e a aposição do selo do tabelionato. A participação do tabelião é crucial, pois ele garante a legalidade do ato, verifica a capacidade das partes, a licitude do objeto e a forma prescrita em lei, assegurando a validade da escritura.
Em resumo, a lavratura de escritura é o ato de criar um documento público, lavrado por um tabelião, que formaliza um ato jurídico. Essa formalização proporciona segurança, publicidade e legalidade, elementos essenciais para a validade e eficácia do negócio. A escolha da escritura pública, em detrimento de documentos particulares, geralmente se justifica pela maior segurança jurídica que ela oferece.
2. Cláusula Resolutiva: Aspectos Essenciais
A cláusula resolutiva é um dispositivo contratual que permite a extinção do negócio jurídico caso ocorra o descumprimento de uma obrigação por uma das partes. Essa cláusula estabelece uma condição resolutiva, ou seja, um evento futuro e incerto que, se verificado, resolve o contrato, desfazendo seus efeitos. A inserção da cláusula resolutiva na escritura confere maior proteção aos direitos do contratante, pois lhe permite reaver o bem ou buscar a rescisão do contrato em caso de inadimplemento.
Existem dois tipos principais de cláusula resolutiva: a expressa e a tácita. A cláusula resolutiva expressa é aquela que é prevista explicitamente no contrato, detalhando as condições de resolução e as consequências do descumprimento. A cláusula resolutiva tácita, por sua vez, está implícita em todos os contratos bilaterais, e permite a resolução em caso de inadimplemento, embora a forma de resolução possa exigir a intervenção judicial para sua efetivação.
A aplicação da cláusula resolutiva na lavratura de escritura é comum em negócios imobiliários, como compra e venda com pagamento parcelado. Nesses casos, a cláusula pode prever a resolução do contrato e a retomada do imóvel pelo vendedor caso o comprador deixe de pagar as parcelas acordadas. A existência dessa cláusula, portanto, aumenta a segurança do vendedor e o incentiva a realizar o negócio, ao mesmo tempo em que alerta o comprador sobre a importância de cumprir suas obrigações.
A lavratura de escritura com cláusula resolutiva é, portanto, um instrumento jurídico complexo e de grande importância. Compreender seus aspectos conceituais e funcionais é essencial para todos os envolvidos em negócios jurídicos, especialmente no setor imobiliário. A correta utilização da cláusula resolutiva, com a assessoria de profissionais qualificados, garante a segurança e a eficácia dos contratos, protegendo os direitos e interesses das partes envolvidas. A análise cuidadosa de cada caso, com a assessoria de um tabelião e de um advogado, é fundamental para garantir a validade e a aplicabilidade da cláusula.
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