J- O que é Justificação Notarial?

13.04.2025
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A Justificação Notarial (JN) é um instrumento jurídico de grande importância no direito imobiliário e sucessório, permitindo a regularização de situações fáticas que, por diversas razões, não se encontram formalmente documentadas. Este artigo tem como objetivo apresentar uma visão geral sobre a Justificação Notarial, abordando seu conceito, fundamento legal, procedimento e documentação exigida para sua efetivação. Compreender a JN é crucial para profissionais do direito, tabeliães, registradores e, acima de tudo, para os cidadãos que necessitam regularizar a propriedade de bens, garantir direitos ou obter prova da posse.

1. Conceito e Fundamento Legal da JN

A Justificação Notarial (JN) pode ser definida como um procedimento administrativo especial, lavrado em sede notarial, que visa a comprovação de fatos jurídicos relevantes que não possuem documentação formal ou que a documentação existente seja insuficiente ou extraviada. Essa comprovação se dá através da oitiva de testemunhas e da apresentação de outros elementos de prova, como documentos e fotografias, que permitam ao tabelião formar sua convicção sobre a veracidade dos fatos alegados. O objetivo final da JN é, portanto, obter um título hábil para registro, sanando omissões ou irregularidades.

O fundamento legal da JN reside, principalmente, no Código de Processo Civil (CPC) e na Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94). Embora o CPC não trate especificamente da Justificação Notarial, ele estabelece os princípios gerais da produção de prova e da validade da declaração de testemunhas, elementos estes que são aplicados subsidiariamente na JN. A Lei nº 8.935/94, por sua vez, atribui aos notários a competência para lavrar atos notariais, incluindo a Justificação, conferindo-lhe fé pública e validade jurídica. A interpretação e aplicação dessas normas, em conjunto com a legislação especial, permitem a formalização de situações fáticas relevantes.

A JN é um instrumento que se baseia na boa-fé e na veracidade das informações prestadas. O tabelião, ao lavrar a escritura de Justificação, atua como um agente da fé pública, conferindo validade aos fatos comprovados. Contudo, a JN não impede que terceiros, que se sintam prejudicados, contestem judicialmente a validade do ato. Nesse sentido, a JN é um título provisório, sujeito à análise e decisão do Poder Judiciário, caso haja litígio. A importância da JN reside em proporcionar uma solução administrativa para a regularização de situações, evitando a necessidade de ações judiciais mais demoradas e onerosas, sempre que possível.

2. Procedimento e Documentação Exigida

O procedimento da Justificação Notarial inicia-se com o requerimento do interessado ao tabelião de notas, no qual são expostos os fatos a serem justificados, a identificação do bem (se for o caso) e a finalidade da Justificação. O requerimento deve ser claro e preciso, descrevendo detalhadamente a situação fática que se pretende comprovar. Após o recebimento do requerimento, o tabelião designa uma data para a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerente, que deverão depor sobre os fatos alegados.

A documentação exigida na JN varia de acordo com o tipo de fato a ser justificado e a legislação aplicável. Em geral, são necessários documentos que comprovem a posse, a propriedade, a cadeia sucessória ou qualquer outro elemento relevante para a comprovação dos fatos. Exemplos incluem: certidão de matrícula do imóvel, comprovantes de pagamento de impostos (IPTU, por exemplo), contratos de compra e venda, recibos, plantas e memoriais descritivos do imóvel, plantas e memoriais descritivos do imóvel, além de quaisquer outros documentos que auxiliem na formação da convicção do tabelião. É fundamental que a documentação apresentada seja original ou cópia autenticada.

A oitiva das testemunhas é um momento crucial do procedimento. As testemunhas devem ser pessoas idôneas e que possuam conhecimento direto dos fatos a serem justificados. O tabelião, durante a oitiva, fará perguntas às testemunhas para esclarecer os fatos e verificar a veracidade das informações prestadas. Após a oitiva das testemunhas e a análise da documentação, o tabelião lavrará a escritura de Justificação, na qual serão registrados os fatos comprovados e a motivação para a lavratura do ato. Essa escritura, então, servirá como título para registro no cartório competente.

Em suma, a Justificação Notarial é um instrumento essencial para a regularização de diversas situações jurídicas que, por diferentes motivos, carecem de documentação formal. O conhecimento do conceito, do procedimento e da documentação exigida é fundamental para advogados, tabeliães e, principalmente, para aqueles que buscam garantir a propriedade de bens ou comprovar fatos relevantes. A JN representa uma alternativa administrativa valiosa, que pode evitar a necessidade de ações judiciais complexas e demoradas, promovendo a segurança jurídica e a regularização patrimonial.

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