I- O que é Imóvel?
O conceito de imóvel é fundamental tanto no cotidiano quanto no mundo jurídico, especialmente dentro do direito civil e imobiliário. Compreender o que caracteriza um bem imóvel, suas categorias e exemplos definidos pela legislação é essencial para lidar corretamente com negócios envolvendo propriedades, contratos de compra e venda, heranças e outras questões legais e econômicas relacionadas.
Conceito Técnico e Jurídico Sobre Bem Imóvel
Tecnicamente, bem imóvel refere-se à propriedade que, pela sua própria natureza ou por força da lei, encontra-se permanentemente ligada ao solo, não podendo ser removida sem destruição, alteração substancial ou deterioração significativa. Juridicamente, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 79, define bem imóvel como o solo e tudo aquilo que estiver incorporado de maneira permanente a ele, seja naturalmente, seja artificialmente.
Na perspectiva jurídica, é importante destacar que, além da definição física, o bem imóvel envolve um conceito de estabilidade e fixação ao solo. Dessa forma, edificações, árvores, plantações e frutos pendentes são considerados imóveis enquanto ligados diretamente ao solo. Porém, após separado, o fruto pendente ou produto agrícola passa a ser considerado móvel, alterando seu tratamento jurídico e consequente regime de circulação patrimonial.
Ainda sob o ponto de vista técnico-jurídico, os bens imóveis têm tratamentos diferenciados quanto à transmissão de propriedade, exigindo formalidades especiais como registro em cartórios específicos. Esse registro visa assegurar segurança jurídica, publicidade e transparência nas relações jurídicas, garantindo assim que terceiros tenham conhecimento da situação real e legal do imóvel antes de efetuar qualquer transação imobiliária.
Categorias e Exemplos de Imóveis na Legislação
A legislação brasileira classifica imóveis em três categorias principais: imóveis por natureza, imóveis por acessão física artificial e natural, e imóveis por determinação legal. Os imóveis por natureza compreendem o solo propriamente dito, ou seja, o terreno em sua extensão territorial, incluindo o espaço aéreo e subsolo em limites razoáveis e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
Os imóveis por acessão física artificial referem-se, principalmente, às construções realizadas pelo homem e incorporadas permanentemente ao solo, como prédios, casas, galpões industriais, pontes e outras obras de engenharia civil. Já a acessão natural ocorre quando, por fenômenos da natureza, elementos como árvores e plantas passam a integrar de forma permanente e natural a propriedade, tornando-se juridicamente imóveis.
Por fim, a legislação prevê ainda os chamados imóveis por determinação legal, que são bens móveis tratados expressamente como imóveis em razão de seu valor econômico, relevância ou finalidade jurídica específica. Exemplo clássico são os direitos reais sobre imóveis e as ações judiciais que têm por objetivo direitos reais imobiliários, como a ação que visa reivindicar um imóvel, sendo considerados imóveis para fins legais e procedimentais.
Em suma, compreender o conceito técnico e jurídico de imóvel, bem como suas categorias e exemplos na legislação brasileira, é essencial para garantir segurança e clareza nas relações jurídicas que envolvem bens imóveis. Esta compreensão permite uma correta adequação das condutas e procedimentos legais nas diversas operações comerciais, patrimoniais e jurídicas relacionadas à propriedade imobiliária.
« voltar ao Glossário