M- O que é Medida Urbanística?
A Medida Urbanística, como instrumento fundamental no planejamento e gestão do território, configura-se como um conjunto de ações e parâmetros que visam regular o uso e ocupação do solo, a fim de promover o desenvolvimento urbano sustentável. Este artigo tem como objetivo elucidar a fundo o conceito de Medida Urbanística, explorando sua definição, alcance, tipologias e classificação técnica, fornecendo uma visão abrangente e detalhada sobre sua aplicação prática.
1. Definição e Alcance da Medida
A Medida Urbanística, em sua essência, representa o conjunto de instrumentos legais e técnicos utilizados para controlar e orientar o processo de urbanização de um município ou região. Ela se manifesta através de normas, diretrizes e parâmetros que estabelecem limites e condições para a utilização do solo, a edificação, a infraestrutura e o meio ambiente. Seu alcance é amplo, abrangendo desde o planejamento territorial estratégico até a gestão cotidiana do uso do solo.
O principal objetivo da Medida Urbanística é garantir a qualidade de vida da população, promovendo um desenvolvimento urbano equilibrado e sustentável. Isso implica na necessidade de conciliar o crescimento econômico com a preservação ambiental, a oferta de infraestrutura adequada, a promoção da inclusão social e a garantia do acesso a serviços básicos como moradia, saneamento e transporte. A Medida Urbanística, portanto, atua como um guia para a transformação do território, buscando otimizar o uso dos recursos e minimizar os impactos negativos da urbanização.
A eficácia da Medida Urbanística reside em sua capacidade de adaptar-se às particularidades de cada localidade. Ela deve levar em consideração as características físicas e ambientais do território, as demandas sociais e econômicas da população, e as políticas públicas estabelecidas. Para tanto, a Medida Urbanística se baseia em estudos e análises técnicas, que subsidiam a tomada de decisões e a formulação de instrumentos adequados para cada situação.
2. Tipos e Classificação Técnica
As Medidas Urbanísticas podem ser classificadas em diversas tipologias, de acordo com sua natureza e função. Uma das classificações mais comuns é aquela que distingue entre medidas normativas, que estabelecem regras e parâmetros gerais, e medidas instrumentais, que visam operacionalizar e concretizar as normas estabelecidas. As medidas normativas incluem, por exemplo, o Plano Diretor, as Leis de Zoneamento e as Leis de Uso e Ocupação do Solo.
As medidas instrumentais, por sua vez, englobam um conjunto de ferramentas que viabilizam a aplicação das normas urbanísticas. Dentre elas, destacam-se o licenciamento urbanístico, que autoriza a execução de obras e atividades, o parcelamento do solo, que regula a divisão de glebas em lotes, e a desapropriação, que permite a transferência de propriedade para fins de interesse público. Outros instrumentos importantes são a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do direito de construir e a operação urbana consorciada.
Tecnicamente, as Medidas Urbanísticas podem ser classificadas em diferentes níveis de abrangência e complexidade. Algumas medidas atuam em nível macro, definindo as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano, enquanto outras atuam em nível micro, estabelecendo regras específicas para cada lote ou edificação. A escolha da medida urbanística adequada depende da natureza do problema a ser enfrentado, dos objetivos a serem alcançados e das características do território.
A compreensão aprofundada da Medida Urbanística é fundamental para todos os envolvidos no processo de planejamento e gestão urbana, desde os gestores públicos e técnicos especializados até a população em geral. Ao conhecer os conceitos, tipologias e instrumentos que a compõem, é possível contribuir para a construção de cidades mais justas, sustentáveis e resilientes, garantindo um futuro urbano melhor para todos.
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