O- O que é Ordem Notarial?

13.04.2025
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A Ordem Notarial, em Portugal, desempenha um papel crucial na organização e supervisão da atividade notarial. Compreender sua definição, natureza jurídica, competências e atribuições é fundamental para qualquer profissional do direito, bem como para a sociedade em geral, que se beneficia da segurança jurídica proporcionada por esta instituição. Este artigo visa elucidar estes aspectos, oferecendo uma visão clara e concisa sobre a Ordem Notarial portuguesa.

1. Definição e Natureza Jurídica

A Ordem dos Notários, doravante designada por Ordem Notarial, é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira. Ela não integra a administração pública direta, mas exerce funções de interesse público, nomeadamente a regulação e supervisão da atividade notarial em Portugal. A sua criação e funcionamento estão definidos por lei, conferindo-lhe um quadro legal específico que lhe permite atuar de forma independente na defesa do interesse público e na promoção da qualidade dos serviços notariais.

A natureza jurídica da Ordem Notarial, como pessoa coletiva de direito público, implica que a mesma age no interesse público, embora não se encontre hierarquicamente subordinada ao Estado. Esta caraterística distingue-a das associações privadas, conferindo-lhe poder de autoridade e responsabilidades específicas, como a atribuição de títulos profissionais, a fiscalização da atuação dos notários e a promoção da formação contínua dos mesmos. A sua atuação é, portanto, fundamental para garantir a confiança e a credibilidade do sistema notarial.

A autonomia administrativa e financeira da Ordem Notarial permite-lhe gerir os seus próprios recursos e definir as suas políticas, dentro dos limites estabelecidos por lei. Esta autonomia é essencial para assegurar a independência da Ordem face a pressões políticas ou económicas, garantindo que as suas decisões sejam tomadas com base em critérios técnicos e objetivos. O financiamento da Ordem provém, essencialmente, das quotas dos seus membros e de outras receitas provenientes da sua atividade.

2. Competências e Atribuições

As competências da Ordem Notarial são vastas e abrangem diversos aspetos da atividade notarial. Uma das suas principais atribuições é a inscrição e gestão do cadastro dos notários, assegurando o cumprimento dos requisitos legais para o exercício da profissão. A Ordem também é responsável pela organização e realização dos estágios e exames necessários para a habilitação ao exercício da atividade notarial, garantindo um elevado nível de qualificação dos profissionais.

A Ordem Notarial detém competência disciplinar sobre os notários, podendo instaurar processos disciplinares em caso de infrações às normas deontológicas ou legais. Esta função é fundamental para garantir a integridade e a ética profissional dos notários, protegendo os interesses dos cidadãos e a confiança no sistema notarial. As sanções disciplinares podem variar, desde advertências até à suspensão ou exclusão do exercício da profissão.

Adicionalmente, a Ordem Notarial desempenha um papel importante na promoção da formação contínua dos notários, na elaboração de pareceres e na representação dos interesses da classe junto das entidades públicas e privadas. Atua como consultor técnico, contribuindo para a melhoria da legislação e da prática notarial. A Ordem também pode participar em projetos de investigação e desenvolvimento de novas tecnologias aplicadas à atividade notarial, promovendo a modernização e a eficiência do sistema.

Em suma, a Ordem Notarial é uma instituição de fundamental importância para o sistema jurídico português. A sua definição como pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia, e as suas amplas competências e atribuições asseguram a qualidade dos serviços notariais, a proteção dos interesses dos cidadãos e a confiança na segurança jurídica. A sua atuação é essencial para a estabilidade e o bom funcionamento da sociedade.

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