N- O que é Número de registro de convenção de condomínio?

13.04.2025
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O número de registro da convenção de condomínio é um dado fundamental para a legalidade e o funcionamento de qualquer condomínio edilício. Este artigo visa elucidar o conceito, a importância e a finalidade jurídica desse número, fornecendo um guia conciso e preciso para condôminos, síndicos e demais interessados.

1. Definição do Número de Registro

O número de registro da convenção de condomínio, também conhecido como número de matrícula da convenção, é um identificador único atribuído pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) onde o condomínio está localizado. Esse número é essencialmente a "certidão de nascimento" da convenção, pois é através dele que a convenção é oficialmente reconhecida e arquivada no registro imobiliário competente. Ele individualiza a convenção, distinguindo-a de outras convenções e garantindo sua autenticidade.

O processo de obtenção desse número envolve a apresentação da convenção de condomínio, devidamente aprovada em assembleia geral, ao CRI. O cartório analisa a convenção para verificar sua conformidade com a legislação vigente, incluindo o Código Civil e outras normas aplicáveis. Após a aprovação, o CRI registra a convenção e atribui o número de registro, que passa a ser o identificador oficial daquele documento. Este número é então afixado na matrícula do imóvel, facilitando a consulta e a comprovação da existência e validade da convenção.

É importante ressaltar que a convenção de condomínio, para ser válida e oponível a terceiros, deve ser registrada no CRI. A ausência de registro implica na impossibilidade de o condomínio fazer valer seus direitos perante terceiros, como em ações judiciais ou na venda de unidades. Portanto, o número de registro é a prova formal da existência legal da convenção, garantindo a segurança jurídica das relações entre os condôminos e o condomínio.

2. Importância e Finalidade Jurídica

A importância do número de registro da convenção de condomínio reside em sua função como prova oficial da existência e validade da convenção. Ele serve como um selo de autenticidade, atestando que a convenção foi aprovada legalmente e registrada no órgão competente. Sem esse número, a convenção não produz efeitos perante terceiros, o que pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na administração do condomínio.

A finalidade jurídica do número de registro é múltipla. Primeiramente, ele garante a oponibilidade da convenção a terceiros, permitindo que as regras estabelecidas na convenção sejam aplicadas a todos os condôminos, mesmo aqueles que não participaram da sua elaboração. Em segundo lugar, o número de registro facilita a resolução de conflitos, pois a convenção registrada serve como base para a interpretação e aplicação das normas condominiais em casos de litígio.

Além disso, o número de registro é crucial para a realização de atos jurídicos relacionados ao condomínio, como a venda de unidades, a obtenção de financiamentos e a contratação de seguros. Em todos esses casos, a apresentação da convenção registrada e do seu número de registro é um requisito fundamental. O número de registro, portanto, é um elemento indispensável para a segurança jurídica e o bom funcionamento de qualquer condomínio, garantindo a validade e a eficácia de suas regras e decisões.

Em suma, o número de registro da convenção de condomínio é um elemento essencial para a segurança jurídica e o funcionamento legal de qualquer condomínio. Sua correta identificação e conhecimento são cruciais para condôminos, síndicos e demais interessados, garantindo a validade e a eficácia da convenção, além de facilitar a resolução de conflitos e a realização de atos jurídicos. A consulta e o acesso a este número, sempre que necessário, são práticas recomendadas para uma gestão condominial eficiente e transparente.

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