L – O que é Lavratura de escritura de comodato?
O presente artigo visa elucidar os aspectos técnicos e processuais relacionados à lavratura de escritura de comodato, um instrumento jurídico de grande relevância na gestão de bens, especialmente no contexto imobiliário e empresarial. Abordaremos desde a definição precisa do comodato, passando pelos elementos que o compõem, até os trâmites essenciais para a formalização do contrato por meio da escritura pública.
1. Definição Técnica de Comodato
O comodato, segundo o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Caracteriza-se pela transferência do uso de um bem, sem a transferência da propriedade, do comodante (proprietário) para o comodatário (aquele que recebe o bem para uso). É um contrato unilateral, pois gera obrigações apenas para o comodatário, que deve conservar a coisa emprestada como se fosse sua, sendo responsável pela sua guarda e eventual deterioração, salvo se decorrente do uso normal.
A gratuidade é um elemento essencial do comodato. Caso haja contraprestação, o contrato deixa de ser comodato e passa a ser outro tipo de contrato, como locação. A coisa emprestada deve ser não fungível, ou seja, não pode ser substituída por outra de mesma espécie, qualidade e quantidade. Exemplos típicos incluem imóveis, veículos, obras de arte, entre outros bens individualizados. A ausência de fungibilidade é fundamental para a caracterização do contrato.
O comodato, embora gratuito, exige do comodatário a responsabilidade de zelar pela conservação do bem, utilizando-o de acordo com sua destinação e, ao final do prazo estipulado ou, na ausência deste, após a notificação do comodante, restituí-lo. O descumprimento dessas obrigações pode gerar a rescisão do contrato e a responsabilização do comodatário por perdas e danos. A formalização por escrito, embora não obrigatória para a validade do contrato, é altamente recomendável, especialmente quando se trata de bens de maior valor, como imóveis.
2. Lavratura: Aspectos Fundamentais
A lavratura da escritura de comodato é o procedimento formal de elaboração e registro do contrato perante um tabelião de notas, conferindo-lhe fé pública e segurança jurídica. Este procedimento envolve a coleta de documentos e informações, a elaboração do instrumento contratual e a assinatura das partes, com a presença do tabelião, que atesta a capacidade das partes e a legalidade do ato. A escritura pública, devidamente registrada, garante a oponibilidade do contrato a terceiros.
Os documentos essenciais para a lavratura da escritura incluem documentos de identificação das partes (RG, CPF, comprovante de estado civil), comprovante de propriedade do bem (matrícula do imóvel, no caso de bens imóveis), e, em alguns casos, procurações, caso as partes estejam representadas. É crucial que os documentos estejam em ordem e atualizados. A análise da documentação é realizada pelo tabelião, que verifica a legalidade e a regularidade do ato.
A escritura de comodato, lavrada e registrada, serve como prova inequívoca do contrato e de seus termos, facilitando a resolução de eventuais litígios. Além disso, o registro na matrícula do imóvel (no caso de comodato de imóvel) garante publicidade e segurança, protegendo os direitos do comodante e do comodatário. O registro é fundamental para a oponibilidade do contrato a terceiros e para a execução, caso haja descumprimento das obrigações.
Em suma, a lavratura da escritura de comodato é um passo crucial para a formalização e segurança jurídica de um contrato de empréstimo gratuito de bens. Ao compreender os aspectos técnicos do comodato e os procedimentos para a lavratura da escritura, as partes envolvidas garantem a validade do contrato, protegem seus direitos e minimizam os riscos de litígios. A assessoria jurídica especializada é recomendada para garantir a correta elaboração da escritura e o cumprimento de todas as formalidades legais.
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