O- O que é Outorga Gratuita?
A outorga gratuita, no contexto da gestão de recursos hídricos no Brasil, representa um mecanismo fundamental para a utilização da água, especialmente em situações específicas e de interesse público. Este artigo visa elucidar o conceito, abrangência e os critérios que regem a concessão da outorga gratuita, oferecendo uma visão detalhada e técnica sobre o tema.
Conceito e Abrangência da Outorga Gratuita
A outorga gratuita, definida pela Lei nº 9.433/97 (Lei das Águas) e regulamentada por diversos decretos e resoluções, é a autorização concedida pelo poder público para o uso de recursos hídricos, sem a cobrança de taxas ou valores financeiros. Essa modalidade de outorga se diferencia da outorga onerosa, que implica no pagamento pelo direito de uso da água. A outorga gratuita é direcionada a usos específicos, considerados de menor impacto e/ou de relevante interesse social, ambiental ou econômico.
A abrangência da outorga gratuita abarca diversas categorias de uso da água. Dentre as principais, destacam-se o abastecimento de populações, a dessedentação de animais, a irrigação de pequenas propriedades rurais, o uso em atividades de pesquisa científica e o uso para a geração de energia elétrica em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade instalada limitada. A legislação específica pode variar em detalhes, mas a essência da gratuidade permanece, visando assegurar o acesso à água para atividades consideradas prioritárias ou de baixo potencial de impacto ambiental.
É importante ressaltar que, mesmo sendo gratuita, a outorga impõe obrigações ao usuário. Este deve cumprir as condições estabelecidas no ato de outorga, tais como a quantidade de água a ser utilizada, os horários de captação, a forma de uso e, em alguns casos, a apresentação de relatórios periódicos sobre o uso da água. A fiscalização do cumprimento dessas obrigações é fundamental para garantir a sustentabilidade do uso da água e evitar o uso indevido ou excessivo.
Critérios para Concessão da Outorga
A concessão da outorga gratuita está condicionada a diversos critérios técnicos e legais, que variam conforme a legislação estadual e federal. Um dos principais critérios é a finalidade do uso da água. Como mencionado anteriormente, a outorga gratuita é destinada a usos específicos, como abastecimento humano, dessedentação de animais e atividades de pesquisa. O solicitante deve demonstrar que sua atividade se enquadra em uma dessas categorias.
Outro critério relevante é o potencial de impacto ambiental da atividade. Em geral, a outorga gratuita é concedida a atividades consideradas de baixo impacto, que não causem grandes alterações na qualidade ou quantidade da água. A avaliação desse impacto é realizada por meio de estudos técnicos, que podem incluir a análise da vazão utilizada, a área de captação, a qualidade da água após o uso e a existência de medidas de mitigação dos impactos ambientais.
Além disso, a legislação estabelece limites quantitativos para o uso da água. Mesmo nos casos de outorga gratuita, a quantidade de água a ser utilizada é limitada, a fim de garantir a disponibilidade do recurso para outros usuários e para a manutenção do meio ambiente aquático. A definição desses limites leva em consideração a disponibilidade hídrica na região, a demanda por água e os critérios estabelecidos nos planos de recursos hídricos e nos instrumentos de gestão da água. A observância desses limites é crucial para a sustentabilidade do uso da água.
A outorga gratuita, portanto, é um instrumento estratégico na gestão de recursos hídricos, que visa equilibrar o acesso à água com a proteção do meio ambiente e o atendimento das necessidades da sociedade. A compreensão dos conceitos, abrangência e critérios da outorga gratuita é fundamental para a utilização adequada dos recursos hídricos e para a promoção do uso sustentável da água no Brasil.
« voltar ao Glossário