L – O que é Licença ambiental simplificada?

13.04.2025
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Here’s an article about the Licença Ambiental Simplificada (LAS) in Portuguese, following your specifications:

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) representa um instrumento fundamental no licenciamento ambiental brasileiro, visando agilizar e simplificar o processo para empreendimentos de menor potencial poluidor e que geram impactos ambientais menos significativos. Este artigo tem como objetivo detalhar a definição, abrangência e os critérios para enquadramento na LAS, fornecendo um panorama técnico e essencial para profissionais e interessados no tema.

1. Definição e Abrangência da LAS

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é um dos tipos de licença ambiental previstos na legislação brasileira, especificamente na Resolução CONAMA nº 237/97, e suas alterações. Ela se caracteriza pela simplificação do processo de licenciamento, concentrando-se em um único instrumento para autorizar a localização, instalação, operação e, em alguns casos, a ampliação de empreendimentos e atividades. A LAS é concedida em uma única etapa, após a análise simplificada dos estudos ambientais apresentados.

A abrangência da LAS, por sua vez, é definida pela legislação estadual e, em menor medida, pela legislação federal. Geralmente, a LAS é aplicável a empreendimentos e atividades de baixo potencial de impacto ambiental, como pequenas obras de construção civil, atividades de baixo risco de poluição, e determinadas atividades agropecuárias. A definição precisa de quais atividades se enquadram na LAS varia significativamente de acordo com a legislação específica de cada estado ou município.

É importante ressaltar que, apesar da simplificação, a LAS não dispensa a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. A autoridade ambiental competente, ao conceder a LAS, avalia a conformidade do projeto com as normas ambientais vigentes e verifica se as medidas mitigadoras propostas são adequadas para minimizar os impactos ambientais identificados. A LAS, portanto, é um instrumento de gestão ambiental que busca equilibrar a eficiência do processo de licenciamento com a proteção do meio ambiente.

2. Critérios para Enquadramento na LAS

O enquadramento de um empreendimento na Licença Ambiental Simplificada (LAS) é condicionado a uma série de critérios estabelecidos pelas normas ambientais. Estes critérios buscam identificar, com base em parâmetros técnicos e científicos, quais empreendimentos apresentam menor potencial de gerar impactos ambientais significativos. A análise desses critérios é fundamental para determinar a adequação da LAS ao projeto em questão.

Os principais critérios para enquadramento na LAS incluem a classificação do empreendimento em termos de porte e potencial poluidor. Em geral, empreendimentos de menor porte, com atividades que não geram grandes quantidades de resíduos ou efluentes, e que não causam alterações significativas no meio ambiente, tendem a se enquadrar na LAS. A legislação ambiental estadual ou municipal, frequentemente, define tabelas ou listas de atividades que se qualificam para a LAS.

Além do porte e do potencial poluidor, outros fatores podem influenciar o enquadramento na LAS, tais como a localização do empreendimento. Empreendimentos localizados em áreas de preservação permanente, unidades de conservação ou em áreas com restrições ambientais específicas, podem não ser elegíveis para a LAS, mesmo que o empreendimento, em si, apresente baixo potencial de impacto. A complexidade e a sensibilidade do ecossistema também são fatores considerados.

Em suma, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) desempenha um papel crucial na simplificação do licenciamento ambiental para empreendimentos de menor impacto. Compreender a definição, abrangência e os critérios de enquadramento na LAS é fundamental para garantir a conformidade ambiental e a eficiência do processo de licenciamento. A correta aplicação da LAS contribui para a sustentabilidade dos empreendimentos e para a proteção do meio ambiente.

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