L – O que é Lavratura de escritura de retrovenda?
A retrovenda, instituto jurídico presente no direito brasileiro, constitui uma modalidade especial de compra e venda com pacto adjeto. A lavratura da escritura de retrovenda é o ato formal que instrumentaliza essa negociação, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas. Este artigo visa elucidar o conceito, natureza jurídica e os requisitos essenciais para a lavratura da escritura de retrovenda, fornecendo um panorama detalhado sobre o tema.
I. Conceito e Natureza Jurídica da Retrovenda
A retrovenda, também conhecida como pacto de resgate, é um direito real de aquisição que confere ao vendedor o poder de reaver o bem imóvel que alienou, dentro de um prazo determinado, mediante a restituição do preço pago e o reembolso das despesas realizadas pelo comprador. Este direito é exercitável erga omnes, ou seja, oponível a terceiros, desde que a retrovenda esteja devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A natureza jurídica da retrovenda é a de um direito potestativo do vendedor, que pode, unilateralmente, desfazer a compra e venda originária, caso exerça o seu direito de resgate.
A retrovenda se distingue de outras figuras contratuais, como a promessa de compra e venda, pela sua característica resolutiva. A compra e venda com retrovenda já produz efeitos imediatos, transferindo a propriedade do bem ao comprador, mas com a possibilidade de o vendedor reaver o imóvel. O comprador, por sua vez, adquire a propriedade resolúvel, sujeita à condição de, no prazo estipulado, o vendedor exercer o seu direito de resgate. Essa condição resolutiva é essencial para a compreensão da natureza jurídica da retrovenda.
A legislação brasileira, notadamente o Código Civil, regula a retrovenda. O artigo 505 do Código Civil estabelece o prazo máximo para o exercício do direito de resgate, que é de três anos, contados a partir da data do registro da compra e venda com retrovenda. O descumprimento desse prazo implica na consolidação da propriedade em favor do comprador, extinguindo-se o direito de retrovenda. A interpretação da legislação pertinente e a correta aplicação dos seus preceitos são fundamentais para a validade e eficácia da escritura de retrovenda.
II. Requisitos para Lavratura da Escritura
A lavratura da escritura de retrovenda exige o cumprimento de diversos requisitos legais e formais, que visam garantir a validade e a segurança jurídica da transação. Primeiramente, é imprescindível a capacidade das partes envolvidas, tanto do vendedor (retratante) quanto do comprador (retratado). As partes devem ser maiores e capazes, ou, no caso de menores, devidamente representados ou assistidos. A incapacidade de uma das partes acarreta a nulidade do negócio jurídico.
Outro requisito fundamental é a existência de um objeto lícito, possível e determinado. O objeto da retrovenda deve ser um bem imóvel, individualizado e passível de ser alienado. A escritura deve conter a descrição precisa do imóvel, com suas características, localização e confrontações, conforme consta na matrícula do imóvel. Além disso, deve ser determinado o preço da venda, o valor a ser restituído para o exercício do direito de resgate e o prazo para o seu exercício.
A lavratura da escritura de retrovenda deve ser realizada em Cartório de Notas, por um tabelião de notas competente. É obrigatória a presença das partes ou de seus procuradores com poderes especiais. A escritura deve conter, além dos dados das partes e a descrição do imóvel, a declaração de vontade das partes, o preço da venda, as condições da retrovenda (prazo para o resgate) e a forma de pagamento. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que a retrovenda produza efeitos perante terceiros.
A lavratura da escritura de retrovenda é um procedimento complexo que requer o cumprimento rigoroso de requisitos legais e formais. A correta compreensão do conceito, da natureza jurídica e dos requisitos para a lavratura da escritura é fundamental para a segurança jurídica das partes envolvidas. A assessoria de profissionais qualificados, como advogados e tabeliães, é essencial para garantir a validade e eficácia da retrovenda, protegendo os interesses de ambas as partes.
« voltar ao Glossário