L – O que é Lavratura de escritura de doação com encargo?

13.04.2025
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A lavratura de escritura de doação com encargo é um ato jurídico de grande importância no direito brasileiro, envolvendo a transferência de bens e direitos, com a imposição de uma obrigação ao donatário. Este artigo visa detalhar os aspectos fundamentais desta modalidade contratual, abordando sua definição, elementos constitutivos, requisitos e implicações legais. Compreender a fundo a doação com encargo é crucial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e evitar litígios futuros.

1. Definição e Natureza Jurídica

A doação com encargo, também conhecida como doação modal, é um contrato unilateral e gratuito, pelo qual uma pessoa (o doador) transfere bens ou direitos para outra (o donatário), com a condição de que este último cumpra determinada obrigação, o encargo. A gratuidade reside na transferência patrimonial em si, mas o encargo imposto afasta a doação da mera liberalidade, atribuindo-lhe um caráter de reciprocidade. A natureza jurídica da doação com encargo é complexa, situando-se entre a doação pura e o contrato bilateral oneroso.

Apesar de ser um contrato unilateral, a doação com encargo gera obrigações para ambas as partes. O doador tem a obrigação de transferir o bem ou direito, enquanto o donatário assume a obrigação de cumprir o encargo. O descumprimento do encargo pelo donatário pode ensejar a revogação da doação, nos termos do artigo 555 do Código Civil. A natureza jurídica da doação com encargo se aproxima, em alguns aspectos, da figura do testamento com encargo, especialmente no que diz respeito à possibilidade de cumprimento póstumo do encargo.

A natureza jurídica da doação com encargo é, portanto, híbrida, combinando elementos de liberalidade com a imposição de uma obrigação. O encargo, embora não represente uma contraprestação direta ao doador, qualifica a doação, tornando-a mais complexa do que a simples transferência gratuita de bens. É fundamental distinguir a doação com encargo de outras modalidades contratuais, como a compra e venda, a fim de aplicar corretamente as normas legais pertinentes.

2. Elementos Essenciais e Requisitos

Os elementos essenciais da doação com encargo são: a capacidade das partes, o animus donandi (intenção de doar), o objeto da doação e o encargo. A capacidade das partes diz respeito à aptidão para praticar atos da vida civil. O animus donandi é a intenção do doador de transferir o bem ou direito a título gratuito. O objeto da doação pode ser qualquer bem ou direito suscetível de avaliação econômica, inclusive bens móveis, imóveis, dinheiro, títulos, etc.

O encargo, por sua vez, é a obrigação imposta ao donatário, que deve ser lícita, possível e determinada. O encargo pode ser de diversas naturezas, como a prestação de serviços, a realização de obras, a manutenção de um bem, o pagamento de dívidas, entre outros. A determinação do encargo é essencial para que o donatário saiba quais são suas obrigações. A falta de determinação ou a obscuridade do encargo podem invalidar a doação.

Além dos elementos essenciais, a doação com encargo está sujeita a requisitos formais. Em regra, a doação de bens imóveis exige a escritura pública, que deve ser lavrada em cartório de notas. A doação de bens móveis, em alguns casos, pode ser feita verbalmente, seguida da tradição, mas, para segurança jurídica, recomenda-se a formalização por escrito, especialmente quando o valor do bem for significativo. A escritura pública deve conter a identificação das partes, a descrição do bem doado, o valor da doação e a descrição detalhada do encargo imposto.

Em suma, a lavratura de escritura de doação com encargo é um instrumento jurídico versátil, que permite a transferência de bens com a imposição de obrigações. A correta compreensão de seus elementos essenciais, requisitos e implicações legais é fundamental para assegurar a validade e a eficácia do negócio jurídico. A assessoria jurídica especializada é recomendada para a elaboração e lavratura da escritura de doação com encargo, garantindo a proteção dos interesses das partes envolvidas e a prevenção de litígios.

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