N- O que é Nome do registrador público?
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O presente artigo visa elucidar a natureza e a importância do nome do registrador público, com foco em sua definição técnica e repercussão legal. Abordaremos as nuances que envolvem essa figura essencial no sistema registral brasileiro, destacando sua relevância para a segurança jurídica e a eficiência dos atos praticados. A compreensão precisa desses aspectos é fundamental para todos os profissionais do direito e demais interessados no funcionamento dos registros públicos.
Definição Técnica do Registrador Público
O registrador público é o agente estatal responsável pela gestão e guarda dos registros públicos, atuando como depositário da fé pública. Sua função primordial reside na formalização, publicidade e autenticação dos atos e negócios jurídicos que lhe são submetidos, conferindo-lhes validade e oponibilidade erga omnes. Tecnicamente, o registrador é um delegatário da função notarial e registral, investido por delegação do Poder Público, mediante concurso público de provas e títulos, para o exercício dessa atividade essencial.
O nome do registrador, nesse contexto, refere-se ao nome civil completo do profissional habilitado e em efetivo exercício da delegação. Este nome, associado ao seu cargo e ao cartório em que atua, constitui a identificação oficial do responsável pela prática dos atos registrais. Ele figura em todos os documentos emitidos pelo cartório, como certidões, matrículas, averbações e registros, atestando a autenticidade e validade dos mesmos. A identificação precisa do registrador é crucial para a rastreabilidade e a responsabilidade funcional.
Adicionalmente, o nome do registrador integra o cadastro nacional de registradores, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) e pelos órgãos de controle estaduais. Essa base de dados, de acesso público, permite a verificação da situação funcional do registrador, a consulta sobre eventuais processos administrativos disciplinares e a identificação da unidade registral a ele vinculada. A correta identificação do nome, portanto, é essencial para a transparência e a fiscalização da atividade registral.
Importância Legal do Nome Registral
A importância legal do nome do registrador reside na sua função de garantir a segurança jurídica e a confiabilidade dos registros públicos. A presença do nome do registrador nos documentos registrais é uma forma de atestar a autenticidade do ato e a sua conformidade com a legislação vigente. Este nome, acompanhado da assinatura e do selo do cartório, confere fé pública ao documento, tornando-o prova plena perante terceiros.
A responsabilização do registrador por seus atos e omissões é diretamente vinculada ao seu nome e à sua função. Em caso de erros, omissões ou irregularidades nos registros, o registrador pode ser responsabilizado civil e administrativamente, podendo, inclusive, responder criminalmente em casos de fraude ou falsificação. O nome do registrador, portanto, é um elemento fundamental para a identificação do responsável e para a garantia da reparação de eventuais prejuízos causados.
A correta identificação do registrador é crucial para a aplicação da legislação pertinente e para a proteção dos direitos dos usuários dos serviços registrais. Em ações judiciais, o nome do registrador é utilizado para a citação e a notificação, garantindo que o profissional seja cientificado sobre as demandas que o envolvem. A ausência ou a incorreção do nome do registrador podem comprometer a validade dos atos registrais e gerar insegurança jurídica, prejudicando a confiança no sistema.
Em suma, o nome do registrador público é um elemento fundamental no sistema registral brasileiro, com relevância técnica e legal inegável. Sua correta identificação assegura a autenticidade dos atos, a responsabilização dos profissionais e a segurança jurídica. A compreensão da importância do nome do registrador é essencial para a eficiência do sistema e para a proteção dos direitos dos cidadãos. A manutenção da precisão e da atualização dos cadastros é, portanto, um dever fundamental dos órgãos de controle e dos próprios registradores.
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