L – O que é Lavratura de escritura de inventário extrajudicial?
A lavratura de escritura de inventário extrajudicial é um procedimento jurídico administrativo que visa a transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus herdeiros, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Este artigo tem como objetivo fornecer uma compreensão detalhada sobre o que é a lavratura da escritura de inventário extrajudicial, abordando seus conceitos, requisitos e procedimentos, com enfoque na legislação brasileira pertinente.
I. Conceito e Natureza Jurídica do Ato
A lavratura de escritura de inventário extrajudicial, também conhecida como inventário em cartório, é o ato notarial formalizado pelo tabelião de notas, responsável por registrar e dar publicidade à partilha amigável dos bens deixados pelo falecido. Trata-se de um ato de jurisdição voluntária, que se fundamenta na autonomia da vontade das partes, desde que preenchidos os requisitos legais. A natureza jurídica do ato é híbrida, envolvendo aspectos de direito sucessório, direito notarial e direito registral.
O inventário extrajudicial se concretiza através da escritura pública, um documento dotado de fé pública e força probante, que tem como finalidade a transferência da propriedade dos bens do falecido aos herdeiros. A escritura de inventário extrajudicial é um título hábil para registro imobiliário, no caso de bens imóveis, e para a transferência de outros bens, como veículos e contas bancárias. Ela representa a formalização legal da partilha, consolidando a titularidade dos bens em nome dos herdeiros.
A principal característica que distingue o inventário extrajudicial do judicial é a ausência de litígio. A lei exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja testamento válido, ou, existindo, que o testamento seja compatível com a partilha extrajudicial. A ausência de conflito entre os herdeiros permite que o processo seja mais rápido e menos oneroso, simplificando a transmissão dos bens.
II. Requisitos Essenciais e Procedimento
Para que a lavratura da escritura de inventário extrajudicial seja possível, diversos requisitos devem ser atendidos. Primeiramente, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, ou seja, possuírem plena capacidade civil para praticar os atos da vida civil. Em segundo lugar, deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, sem qualquer divergência. Caso haja discordância, o inventário judicial é a via adequada.
Adicionalmente, não pode haver testamento válido que disponha sobre a totalidade dos bens, ou, caso haja testamento, este deve ser compatível com a partilha amigável pretendida. Se o testamento afetar a legítima dos herdeiros necessários, a partilha extrajudicial não será possível. Outro requisito fundamental é a ausência de litígio, como mencionado anteriormente. Além disso, é imprescindível a apresentação de documentos, como certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros e do falecido, documentos dos bens e certidões negativas.
O procedimento para a lavratura da escritura de inventário extrajudicial envolve as seguintes etapas: 1) escolha do tabelionato de notas; 2) apresentação da documentação necessária; 3) elaboração da minuta da escritura pelo tabelião; 4) pagamento dos impostos (ITCMD) e das custas cartoriais; 5) assinatura da escritura por todos os herdeiros, o cônjuge supérstite (se houver) e o advogado; e 6) registro da escritura nos órgãos competentes (cartórios de registro de imóveis, Detran, etc.). O acompanhamento por advogado é obrigatório.
Em resumo, a lavratura de escritura de inventário extrajudicial é uma ferramenta importante para a transmissão de bens, oferecendo uma alternativa mais célere e menos custosa ao inventário judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. É fundamental que os herdeiros busquem o auxílio de um profissional do direito para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial e garantir a segurança jurídica do procedimento. A observância atenta da legislação e o correto cumprimento das etapas são cruciais para o sucesso da partilha amigável.
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