L – O que é Lei da função social da propriedade?

13.04.2025
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A função social da propriedade é um conceito jurídico fundamental no direito brasileiro, com implicações significativas no uso e na destinação dos bens, especialmente no que concerne à propriedade imobiliária. Este artigo visa detalhar a Lei da Função Social da Propriedade, abordando sua conceituação, seus fundamentos legais, abrangência e as principais consequências de sua aplicação.

Conceituação da Função Social

A função social da propriedade, inscrita na Constituição Federal de 1988, representa um limite ao direito individual de propriedade, condicionando seu exercício ao atendimento de determinados requisitos sociais. Essencialmente, a propriedade não pode ser utilizada de maneira a prejudicar o interesse coletivo, a saúde pública, a segurança, o meio ambiente ou o bem-estar social. O proprietário, portanto, assume responsabilidades que vão além do mero direito de usar, gozar e dispor do bem.

Em outras palavras, a função social exige que a propriedade seja utilizada de forma a promover o desenvolvimento social e econômico, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Isso implica a necessidade de dar um uso produtivo ao bem, seja ele urbano ou rural, cumprindo as obrigações ambientais, respeitando as leis trabalhistas e contribuindo para o desenvolvimento da comunidade em que está inserido. A função social, portanto, é um contraponto ao individualismo exacerbado, buscando harmonizar o direito de propriedade com os interesses da sociedade.

A complexidade desse conceito reside na sua plasticidade e na necessidade de análise caso a caso. O que configura o cumprimento da função social pode variar dependendo do tipo de propriedade (urbana ou rural), da sua localização, da atividade desenvolvida e da legislação específica aplicável. A avaliação do cumprimento da função social é, portanto, um processo dinâmico e sujeito a interpretações, envolvendo diversos órgãos e atores sociais.

Fundamentos Legais e Abrangência

A base legal para a função social da propriedade está firmemente estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIII, que determina que "a propriedade atenderá a sua função social". A Constituição estabelece, ainda, que o descumprimento da função social pode ensejar sanções, como a desapropriação, no caso de imóveis urbanos ou rurais. Além da Constituição, diversos diplomas legais regulamentam a função social, como o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para propriedades urbanas e o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) para propriedades rurais.

A abrangência da função social da propriedade é ampla, alcançando tanto a propriedade urbana quanto a rural. No âmbito urbano, a função social está relacionada ao planejamento urbano, ao uso e ocupação do solo, à oferta de moradia e serviços públicos, e à proteção do meio ambiente. No meio rural, a função social se relaciona à produtividade da terra, ao respeito às leis ambientais e trabalhistas, ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos.

As consequências do descumprimento da função social variam de acordo com a legislação aplicável e a gravidade da infração. No caso de imóveis urbanos, o descumprimento pode resultar em sanções como o IPTU progressivo no tempo, a desapropriação por interesse social e a aplicação de multas. No caso de imóveis rurais, as sanções podem incluir a desapropriação para fins de reforma agrária, a perda de incentivos fiscais e a aplicação de multas ambientais. A aplicação da lei da função social da propriedade é um processo complexo, que envolve avaliação técnica, análise jurídica e, em muitos casos, litígios judiciais.

Em suma, a Lei da Função Social da Propriedade é um pilar essencial do direito brasileiro, visando equilibrar o direito individual de propriedade com os interesses da sociedade. Sua correta aplicação é fundamental para promover o desenvolvimento sustentável, a justiça social e o bem-estar da população. A compreensão desse conceito, seus fundamentos legais e sua abrangência é crucial para proprietários, gestores públicos, profissionais do direito e todos os cidadãos interessados em construir uma sociedade mais justa e igualitária.

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