L – O que é Lançamento de unidades fracionadas?

13.04.2025
0 Comentários
« Back to Glossary Index

O mercado imobiliário brasileiro apresenta, em constante evolução, novas formas de investimento e desenvolvimento de empreendimentos. Dentre essas, o lançamento de unidades fracionadas (também conhecido como multipropriedade) tem ganhado destaque. Este artigo visa detalhar o conceito técnico e os aspectos legais que permeiam essa modalidade, fornecendo uma análise precisa e informativa para investidores, incorporadores e demais interessados.

1. Definição Técnica de Unidades Fracionadas

A unidade fracionada, no contexto do lançamento imobiliário, representa a aquisição de um período de tempo específico de uso e gozo de um imóvel, sem a transferência da propriedade integral. Trata-se, portanto, de uma forma de propriedade em que múltiplos proprietários compartilham o direito de utilização de uma mesma unidade, geralmente por períodos pré-definidos (semanas, meses ou datas específicas) ao longo do ano. Essa divisão temporal do direito de uso é o que caracteriza a fracionada, diferenciando-a da propriedade tradicional.

A estrutura de uma unidade fracionada envolve, tipicamente, a criação de um condomínio especial ou a aplicação de um regime jurídico específico, como o regime de multipropriedade, regulamentado pela Lei nº 13.777/2018. O incorporador, nesse cenário, divide o imóvel em frações de tempo e comercializa cada uma delas, permitindo que múltiplos compradores desfrutem do mesmo espaço, cada qual com seus direitos e deveres definidos em contrato e no regulamento do condomínio. A gestão do condomínio, incluindo a manutenção e conservação do imóvel, é usualmente realizada por uma administradora especializada.

A atratividade da unidade fracionada reside na possibilidade de acesso a imóveis de alto padrão, como apartamentos em resorts ou casas de praia, por um custo menor do que a compra integral. O modelo permite que o proprietário utilize o imóvel por um período determinado anualmente, usufruindo das instalações e serviços oferecidos, e, quando não estiver em uso, poderá alugar sua fração ou trocá-la por estadias em outros empreendimentos do mesmo grupo, otimizando o investimento e gerando receita passiva.

2. Aspectos Legais do Lançamento Imobiliário

O lançamento de unidades fracionadas está sujeito a um arcabouço legal específico, que busca garantir a segurança jurídica dos compradores e a viabilidade do empreendimento. A Lei nº 13.777/2018, que alterou o Código Civil, estabeleceu o regime jurídico da multipropriedade, definindo as regras para sua constituição, direitos e deveres dos multiproprietários, e a forma de administração do empreendimento. Essa legislação é o pilar central para a estruturação legal do lançamento.

No processo de lançamento, o incorporador deve observar as normas da Lei nº 4.591/1964 (Lei de Condomínio e Incorporações), com as adaptações necessárias para a multipropriedade. É crucial o registro da instituição da multipropriedade no Cartório de Registro de Imóveis, detalhando a divisão das frações de tempo, o regulamento interno do condomínio, e as cláusulas contratuais que regerão a relação entre os multiproprietários e o incorporador. A transparência e a clareza nas informações são essenciais para evitar litígios futuros.

A comercialização das unidades fracionadas deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo aos compradores o direito à informação precisa sobre o empreendimento, o prazo de entrega, as condições de pagamento, e os serviços oferecidos. O contrato de multipropriedade deve ser elaborado com rigor, especificando os direitos e deveres de cada proprietário, as condições de uso do imóvel, as regras para a administração do condomínio, e as opções de rescisão contratual. O respeito às normas consumeristas é fundamental para o sucesso do lançamento.

O lançamento de unidades fracionadas representa uma oportunidade de investimento promissora, mas exige atenção aos aspectos técnicos e legais. A compreensão aprofundada dos conceitos, da legislação pertinente e da estrutura do empreendimento é crucial para o sucesso do projeto e para a proteção dos interesses de todos os envolvidos. A consultoria jurídica especializada e a assessoria de profissionais experientes são essenciais para garantir a conformidade legal e a solidez do investimento.

« voltar ao Glossário