L – O que é Lei de tombamento urbano?
A preservação do patrimônio cultural é um pilar fundamental para a manutenção da identidade e memória de uma sociedade. A Lei de Tombamento Urbano, um instrumento jurídico de grande relevância, desempenha um papel crucial nesse processo, assegurando a proteção de bens de valor histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paisagístico ou cultural, impedindo sua destruição ou descaracterização. O presente artigo visa aprofundar o entendimento sobre a Lei de Tombamento Urbano, abordando seus conceitos, finalidades, objetivos e âmbito de aplicação.
1. Conceito e Finalidade da Lei de Tombamento
A Lei de Tombamento Urbano, formalmente conhecida como processo de tombamento, é um ato administrativo realizado pelo poder público, com o objetivo de preservar bens de valor cultural, histórico, artístico ou paisagístico. Este ato consiste na inscrição de um bem em um livro tombo, que o protege de ações que possam comprometer sua integridade, características originais e valor. A legislação que rege o tombamento, em nível federal, é o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
A finalidade precípua da Lei de Tombamento é garantir a preservação da memória e identidade cultural, impedindo a demolição, modificação ou qualquer ação que possa prejudicar a integridade física e simbólica do bem tombado. O tombamento visa, portanto, a proteção do patrimônio cultural material, como edifícios, monumentos, sítios arqueológicos, conjuntos urbanos, e, em alguns casos, o patrimônio cultural imaterial, como manifestações culturais, tradições e saberes. A lei atua como um mecanismo de controle urbanístico, buscando compatibilizar o desenvolvimento urbano com a preservação do patrimônio.
O processo de tombamento é conduzido por órgãos específicos de proteção do patrimônio, como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em âmbito federal, e órgãos estaduais e municipais. A iniciativa pode partir do poder público ou de qualquer cidadão, mediante requerimento fundamentado. Após a análise técnica e a avaliação do valor do bem, o órgão competente decide sobre o tombamento, que é formalizado por meio de ato administrativo e registro nos livros tombo. O tombamento implica em restrições ao uso e intervenções no bem, que devem ser previamente autorizadas pelo órgão responsável.
2. Objetivos e Âmbito de Aplicação
Os objetivos da Lei de Tombamento Urbano são múltiplos e abrangem a proteção, conservação, divulgação e valorização do patrimônio cultural. A lei busca garantir a permanência desses bens para as futuras gerações, possibilitando o acesso e a fruição da população. Além disso, o tombamento visa promover a educação patrimonial, conscientizando a sociedade sobre a importância da preservação cultural e o valor histórico dos bens tombados. O tombamento também pode impulsionar o desenvolvimento econômico, através do turismo cultural e da valorização imobiliária.
O âmbito de aplicação da Lei de Tombamento é vasto, abrangendo bens de natureza material e imaterial, localizados em áreas urbanas e rurais. O tombamento pode ser aplicado a edifícios, conjuntos arquitetônicos, sítios arqueológicos, monumentos, obras de arte, documentos, acervos, bens móveis, e também a manifestações culturais, como festas, danças, músicas, e saberes tradicionais. A abrangência do tombamento depende da importância do bem e do seu valor cultural, histórico, artístico ou paisagístico.
O tombamento pode ser realizado em diferentes níveis de proteção, dependendo da legislação e das características do bem. O tombamento federal, realizado pelo Iphan, abrange bens de interesse nacional. Os estados e municípios também podem tombar bens de interesse local, por meio de legislação própria. A proteção conferida pelo tombamento implica em restrições ao uso, intervenções e demolições, que devem ser previamente autorizadas pelo órgão competente. A legislação de tombamento estabelece as condições e os procedimentos para a proteção do patrimônio cultural, garantindo sua preservação e valorização.
Em suma, a Lei de Tombamento Urbano é um instrumento essencial para a proteção do patrimônio cultural, assegurando a preservação da memória e identidade de uma sociedade. Ao compreender seus conceitos, finalidades, objetivos e âmbito de aplicação, torna-se possível fortalecer a conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio e promover a sua valorização para as futuras gerações. A aplicação efetiva da lei, em conjunto com a participação da sociedade, é fundamental para garantir a proteção e a fruição do patrimônio cultural.
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