J- O que é Juramento de Manutenção de Posse?

13.04.2025
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O Juramento de Manutenção de Posse, um instituto jurídico presente em diversas legislações processuais civis, representa um instrumento crucial na proteção da posse de bens, especialmente em face de ameaças ou turbações. Este artigo visa elucidar os aspectos fundamentais relacionados ao Juramento de Manutenção de Posse, abordando sua definição, natureza jurídica, requisitos para aplicação e suas implicações práticas.

## Definição e Natureza Jurídica

O Juramento de Manutenção de Posse, em sua essência, constitui uma declaração solene prestada por aquele que se considera esbulhado ou turbado na posse de um bem, com o objetivo de obter a proteção judicial imediata. Essa declaração, geralmente perante o juiz, afirma a posse anterior, a ocorrência da ameaça ou turbação, e a ausência de posse viciada por parte do jurante. O Juramento de Manutenção de Posse, portanto, funciona como um meio probatório sumário, que permite a imediata concessão de medidas protetivas, como a expedição de mandado de manutenção de posse, antes mesmo da instauração do contraditório.

A natureza jurídica do Juramento de Manutenção de Posse é controversa, mas majoritariamente entendida como um ato unilateral de vontade, com efeitos processuais. O juramento não cria direitos reais ou pessoais, mas sim, serve como um elemento de prova pré-constituída, que fundamenta a concessão de tutela possessória provisória. Sua eficácia reside na presunção iuris tantum de veracidade da declaração, permitindo que o juiz, diante da sua formalidade e das demais provas iniciais, conceda a proteção possessória, sem a necessidade de dilação probatória exaustiva.

Apesar de sua simplicidade, o Juramento de Manutenção de Posse é um instituto processual relevante, pois garante uma resposta rápida e eficiente às agressões possessórias. Ele se diferencia de outras ações possessórias, como a ação de reintegração de posse, pela sua natureza sumaríssima e pela sua finalidade de assegurar a manutenção da posse, em face de ameaças ou atos que a perturbem. A sua utilização visa evitar que o possuidor seja privado de seu bem de forma ilegal, garantindo a estabilidade social e a proteção do direito de propriedade.

## Requisitos para sua Aplicação

A aplicação do Juramento de Manutenção de Posse está condicionada ao preenchimento de requisitos específicos, que visam garantir sua validade e eficácia. O primeiro requisito essencial é a demonstração da posse anterior do jurante sobre o bem. Essa posse deve ser comprovada por meios de prova idôneos, ainda que de forma sumária, como documentos, testemunhas ou outros elementos que demonstrem o exercício fático da posse. A posse, neste contexto, engloba tanto a posse direta quanto a indireta, ou seja, o poder de fato sobre a coisa, com ou sem a intenção de ser dono.

O segundo requisito fundamental é a comprovação da ameaça ou turbação à posse. A ameaça se configura quando há o receio de que a posse seja molestada, enquanto a turbação ocorre quando há a prática de atos que impeçam ou dificultem o exercício normal da posse. A prova da ameaça ou turbação deve ser clara e convincente, ainda que sumária, e demonstrar a iminência ou a ocorrência de atos que justifiquem a intervenção judicial. A mera alegação genérica de ofensa possessória não é suficiente para a aplicação do juramento.

Finalmente, o terceiro requisito, implicitamente decorrente da natureza possessória do juramento, é a ausência de posse viciada por parte do jurante. A posse viciada, resultante de violência, clandestinidade ou precariedade, afasta a possibilidade de utilização do Juramento de Manutenção de Posse. O jurante deve provar que sua posse é justa e isenta de vícios, o que significa que ele não a obteve de forma ilegítima. A presença de qualquer um desses vícios desqualifica o juramento e impede a concessão da proteção possessória.

Em suma, o Juramento de Manutenção de Posse representa um importante mecanismo de defesa da posse, que, embora simples em sua forma, exige o rigoroso cumprimento de requisitos para sua aplicação. A correta compreensão da sua natureza jurídica e dos pressupostos de sua utilização é fundamental para o exercício eficaz da proteção possessória e para a garantia da estabilidade das relações jurídicas no âmbito do direito civil. A análise detalhada desses aspectos permite uma aplicação justa e eficiente desse instituto, assegurando a proteção do direito de posse e evitando litígios desnecessários.

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