I- O que é Impropriedade contratual?
A Impropriedade Contratual é um conceito jurídico relevante no âmbito do Direito das Obrigações e Contratos. Frequentemente confundida com outras figuras jurídicas como a inadimplência ou o descumprimento contratual, a Impropriedade Contratual refere-se especificamente a situações nas quais um contrato é executado de forma inadequada, imperfeita ou desconforme com as previsões inicialmente acordadas. Este artigo abordará o conceito desta figura contratual e examinará suas principais características e implicações jurídicas associadas.
I- Conceito de Impropriedade Contratual no Direito
A Impropriedade Contratual pode ser entendida como o descumprimento parcial ou imperfeito das obrigações estabelecidas em um contrato. Ao contrário do inadimplemento absoluto, no qual há uma total ausência de cumprimento, a impropriedade caracteriza-se por um cumprimento imperfeito, inadequado ou insatisfatório da prestação pactuada. Trata-se, portanto, de uma espécie peculiar de violação contratual, que não elimina por completo o objetivo da obrigação, mas gera consequências jurídicas próprias.
O conceito de Impropriedade Contratual está diretamente relacionado ao princípio da boa-fé objetiva, que rege todas as relações contratuais. Em virtude desse princípio, as partes contratantes possuem o dever de cumprir fielmente suas obrigações conforme ajustado inicialmente, observando-se os critérios de cooperação, diligência e transparência. A Impropriedade Contratual ocorre justamente quando a prestação, embora realizada, apresenta falhas qualitativas ou quantitativas capazes de frustrar ou prejudicar os legítimos interesses ou expectativas da parte que recebe a prestação contratual.
Neste sentido, a Impropriedade Contratual contempla hipóteses variadas, tais como atrasos na entrega de bens ou serviços, divergências técnicas na execução dos trabalhos contratados ou até mesmo a entrega de produtos ou serviços com vícios ou defeitos. O reconhecimento da impropriedade exige uma avaliação detalhada do caso concreto, considerando-se as circunstâncias específicas, os termos do contrato firmado e os limites estabelecidos pelas partes para definir o cumprimento correto das obrigações contratadas.
II- Características e Implicações Jurídicas Associadas
Uma característica fundamental da Impropriedade Contratual é a manutenção parcial da prestação contratada, ainda que de forma defeituosa ou inadequada. Diferentemente das situações de inadimplemento absoluto, o cumprimento parcial permite que o contrato continue a produzir efeitos jurídicos, embora enseje consequências legais específicas. Diante dessa característica, a parte atingida pela impropriedade poderá exigir o saneamento ou correção da prestação defeituosa ou ainda pleitear indenização por perdas e danos decorrentes da execução inadequada.
Outra importante característica associada à Impropriedade Contratual é a necessidade de demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela parte lesada. Em geral, cabe ao credor comprovar que a prestação inadequada causou-lhe danos ou prejuízos, sejam eles materiais ou morais. A ausência de dano demonstrável pode reduzir ou até mesmo eliminar a existência de implicações jurídicas mais gravosas, embora não descaracterize totalmente a existência de impropriedade na execução da obrigação contratual.
No plano das implicações jurídicas, a Impropriedade Contratual pode ensejar diversas consequências, como a possibilidade de resolução parcial ou total do contrato quando a impropriedade for substancial, direito a abatimento proporcional do preço, o dever de correção ou substituição da prestação defeituosa e, eventualmente, o direito à indenização por danos sofridos. Ademais, a configuração dessa situação pode influenciar diretamente na reputação contratual das partes envolvidas, afetando futuras negociações e contratos subsequentes firmados entre as mesmas partes ou terceiros interessados.
Em conclusão, a Impropriedade Contratual configura-se como um relevante instituto jurídico que ressalta a importância do cumprimento adequado e integral das obrigações contratuais. Sua configuração ocorre diante de situações em que, embora cumprida a obrigação contratada, a prestação é realizada de forma inadequada, deficiente ou incompleta, prejudicando os interesses legítimos da parte credora. O domínio do conceito e sua aplicação prática são essenciais para advogados, profissionais do direito e empresas que desejam gerenciar adequadamente seus riscos contratuais e proteger seus direitos em relações negociais.
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