I- O que é Imissão provisória de posse?

12.04.2025
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A imissão provisória de posse é um instituto jurídico do direito processual brasileiro que permite ao autor, mediante o preenchimento de certos requisitos legais, assumir provisoriamente a posse de determinado bem imóvel antes da decisão definitiva em um processo judicial. O instituto visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, proporcionando ao demandante o exercício antecipado da posse, desde que demonstrada a plausibilidade do direito alegado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o conceito e os requisitos previstos em lei para a concessão da imissão provisória de posse.

Conceito da Imissão Provisória de Posse no Direito

A imissão provisória de posse configura-se como uma medida cautelar prevista na legislação processual civil brasileira, destinada a antecipar a posse de bens imóveis ao requerente em situações que demandem urgência. Trata-se de uma modalidade excepcional de tutela jurisdicional que busca garantir ao autor a utilização e fruição antecipada do imóvel objeto da disputa, enquanto pendente decisão final no mérito da causa. Embora possua natureza provisória, esta medida produz efeitos concretos no patrimônio e na esfera jurídica das partes envolvidas.

É importante destacar que a imissão provisória de posse não se confunde com outras medidas possessórias, como a reintegração ou manutenção de posse. Enquanto estas últimas destinam-se à proteção da posse anteriormente exercida e ameaçada ou violada, a imissão provisória é concedida geralmente em favor daquele que ainda não exerceu posse sobre o bem e pretende fazê-lo com fundamento em título ou direito alegadamente sólido e verossímil, cuja tutela definitiva ainda depende de decisão judicial.

A eficácia jurídica da imissão provisória de posse depende da constatação preliminar, pelo magistrado, da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora). Uma vez deferida, a posse provisória é exercida pela parte beneficiária com todas as prerrogativas decorrentes, porém condicionada ao resultado final do processo. Caso a sentença definitiva seja desfavorável ao possuidor provisório, este poderá ser obrigado a restituir o imóvel, eventualmente respondendo pelas perdas e danos sofridos pela parte contrária.

Requisitos Legais para Imissão Provisória de Posse

A legislação processual civil brasileira estabelece claramente os requisitos para que seja deferida a imissão provisória de posse. Inicialmente, destaca-se a necessidade de o demandante apresentar elementos que demonstrem a plausibilidade do direito substancial invocado, o chamado fumus boni iuris. Essa exigência visa assegurar que a medida cautelar não represente risco indevido à segurança jurídica, exigindo da parte autora prova sólida acerca de seu direito e fundamentos que amparem a pretensão possessória.

Outro requisito essencial é a demonstração do periculum in mora, que corresponde ao perigo de dano iminente e de difícil ou impossível reparação caso a medida não seja imediatamente deferida. Este requisito de urgência é condição essencial à concessão da tutela provisória de posse, visto que objetiva evitar que a demora na decisão de mérito torne inefetiva ou inútil a proteção jurisdicional ao bem jurídico invocado na demanda.

Adicionalmente, cabe ao autor demonstrar de forma inequívoca a existência de título ou fundamento jurídico que legitime a pretensão possessória, como, por exemplo, contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, escritura pública ou decisão judicial que reconheça o direito à posse. Portanto, além da urgência e plausibilidade do direito, é imprescindível que o requerente comprove documentalmente a existência de um vínculo jurídico suficiente para embasar sua pretensão à posse provisória sobre o imóvel disputado.

Em suma, a imissão provisória de posse constitui importante mecanismo jurídico destinado a assegurar, de forma antecipada e provisória, a posse de bens imóveis em contextos de urgência e probabilidade do direito alegado. Sua concessão exige rigorosa comprovação dos requisitos legais previstos, notadamente o fumus boni iuris e o periculum in mora, além da existência inequívoca de título ou fundamento legítimo para a pretensão possessória. O instituto revela-se essencial para garantir a efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, viabilizando o exercício antecipado e provisório da posse até que haja solução definitiva do litígio.

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